Justa Causa.
A justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador pode demitir um funcionário sem a necessidade de pagar verbas rescisórias como aviso prévio e multa do FGTS. No entanto, para que a dispensa por justa causa seja válida, é necessário que o empregado tenha cometido uma falta grave prevista na legislação trabalhista.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista as principais situações que podem levar à demissão por justa causa, entre elas:
Ato de improbidade (como furto ou fraude);
Insubordinação ou indisciplina;
Abandono de emprego;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Maus procedimentos e condutas inadequadas;
Violação de segredo da empresa.
Outras situações habituais como: a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções, também podem levar a uma demissão do empregado por justo motivo.
Porém, importante frisar que a aplicação da justa causa deve seguir alguns critérios, como proporcionalidade(a pena tem que ser proporcional à falta cometida), imediatidade (pena aplicada logo após o cometimento do ato faltoso) e prova concreta da falta cometida pelo empregado. Caso contrário, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a dispensa.
Por isso, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às regras da justa causa, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.